A nova Portaria muda as regras da antiga Portaria PGFN nº 6.757 de 2022, que regulamentou a transação tributária. Passando a constar que será disponibilizado, “para fins de transparência e orientação aos contribuintes, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida e procedimento para a sua revisão”.
Cabe destacar que a falta de critérios claros e objetivos para a definição dos ratings de crédito e da capacidade de pagamento dos contribuintes é uma queixa antiga e objeto de ações judiciais, como o caso de um contribuinte, que, recentemente, obteve na Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro o direito de ter o rating alterado, permitindo assim um desconto maior na negociação de débitos tributários com a União (Processo n° 5071493-74.2023.4.02.5101).
Dessa forma, a nova regulamentação da PGFN, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2023, traz mais transparência e minimiza a possibilidade de alterações arbitrárias por parte do Fisco nos critérios usados para aferir a capacidade de pagamento dos contribuintes, além disso, cria um rito específico, de modo a garantir a possibilidade de apresentação de recursos pelos contribuintes que discordem da interpretação do Fisco quanto ao seu rating (classificação do contribuinte).
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