Em conformidade com as Resoluções Nº 281/2022 e Nº 343/2023 do Banco Central do Brasil, o prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País (‘Censo”), encerra-se no dia 15 de agosto de 2024.
Deverão enviar a declaração contendo as informações relativas ao Censo 2024:
I – Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2023; e
II – Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2023, por meio de seus administradores
Estão dispensados de prestar a declaração do Censo: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes; e (iv) as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará à declarante ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida, conforme a Resolução Nº 131/2021 do Banco Central do Brasil.
26 de julho de 2024
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