Câmara aprova PL do Combustível do Futuro

No último dia 11/09, foi votado de forma simbólica o Projeto de Lei nº 528 de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono, além de instituir o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

 

Do que se trata o projeto?

O projeto, popularmente conhecido como Projeto do Combustível do Futuro, altera os percentuais mínimos e máximos na mistura de etanol presente na gasolina e também de biodiesel no óleo, além de atuar na descarbonização do setor de gás natural utilizando o biometano. O projeto ainda prevê regras gerais de captura, armazenamento e uso do dióxido de carbono.

 

Quais são esses percentuais?

Atualmente, o percentual estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre a mistura do biodiesel no diesel é de 14%, no novo projeto este poderá alcançar 15% a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Também poderá sofrer aumento ou diminuição desses valores em até 2%, além de permitir que a partir de 2031 possa ser elevada ainda mais, caso esteja entre 13% e 25%.

O CNPE poderá ainda, segundo o texto, alterar o percentual que atualmente é fixado em 27%, o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional, atenuar para 22% ou majorar para 35%, em ambos os casos somente se constatada a viabilidade técnica.

 

O que é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação?

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (PROBIOQAV) visa fomentar a pesquisa e a produção do SAF (Sustainable Aviation Fuel ou Combustível Sustentável de Aviação). Segundo estudo liderado pela Manchester Metropolitan University, a aviação é responsável pela emissão de cerca de 3,5% do CO2 que vai para a atmosfera, o projeto tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético na matriz energética brasileira. O projeto ainda prevê que, a partir de 2027, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em suas operações domésticas por meio do uso de SAF.

 

E do que se trata o Programa Nacional do Diesel Verde?

Da mesma forma que o PROBIOQAV, o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do diesel verde, estabelecido em regulamento da ANP, na matriz energética brasileira. O Projeto prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá, a cada ano, até 2037, a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável, em relação ao diesel comercializado ao consumidor final, de forma agregada no território nacional.

O volume de diesel verde em relação ao óleo diesel não poderá ultrapassar 3%, sendo permitida a adição voluntária do diesel verde em percentual superior, desde que comunicado à ANP.

 

E quanto ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano?

Esse programa também tem como objetivo incentivar a pesquisa e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural. O projeto visa reduzir as emissões utilizando biometano, com um percentual mínimo de 1% já em 2026, atingindo até 10% em 2030.

 

Oportunidades e Impactos

As empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) para a estocagem do dióxido de carbono, que é regulada pela ANP.

O projeto, segundo o Ministro Alexandre Silveira (Ministério de Minas e Energia), pode ser o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta, o que possibilita a injeção de investimentos em diversas áreas, e possibilitando que o Brasil lidere de forma global a chamada transição energética com respeito ao desenvolvimento econômico e ao meio ambiente.

O projeto agora seguirá para sanção presidencial.

DATA DE PUBLICAÇÃO

17 de setembro de 2024