STJ exclui possibilidade de penhora de Stock Options e garante segurança às Empresas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento (05.11), decidiu que as stock options – opções de compra de ações oferecidas como incentivo a funcionários – não podem ser penhoradas. A decisão, por unanimidade, foi tomada no REsp 1841466 (acórdão publicado no dia 11.11) em um julgamento que abarcava a possibilidade de  penhora de stock options concedidas por uma companhia aérea a um ex-diretor.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, as stock options têm caráter personalíssimo, não podendo ser transferidas a terceiros. Durante o julgamento destacou-se que esses incentivos visam à retenção de talentos, e sua penhora violaria a natureza desse benefício, forçando uma relação negocial compulsória entre a companhia aérea e terceiros, o que afetaria a estratégia empresarial.

A ministra Nancy Andrighi também votou em desfavor da penhora, argumentando que transferir esse direito prejudicaria a segurança jurídica. A decisão está em sintonia com o entendimento anterior do STJ, que definiu que as stock options possuem natureza mercantil sujeitas a Imposto de Renda apenas no momento da venda das ações, quando há ganho de capital (Tema repetitivo 1.226).

Essa decisão do STJ reforça a segurança jurídica dos programas de stock options, limitando a interferência de credores e terceiros na relação entre a empresa e seus colaboradores. Para as empresas, isso representa uma maior estabilidade no uso das stock options como ferramenta de retenção e incentivo de talentos, uma vez que esses benefícios permanecem protegidos de penhoras judiciais.

O entendimento também ampara a estratégia corporativa, ao impedir que terceiros possam exercer direitos que são exclusivamente concedidos aos funcionários. Assim, as empresas podem manter suas políticas de incentivo alinhadas aos objetivos de longo prazo e à performance dos colaboradores, sem o risco de que tais incentivos sejam desvirtuados por questões de dívidas pessoais dos beneficiários.