Publicado 28/11 | Debate Jurídico
Publicado no portal Debate Jurídico em 28/11, a reportagem “TST decide que Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores a 2017” abordando recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, pelo julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, definiu que as regras da Reforma Trabalhista de 2017 se aplicam também a contratos firmados antes de sua vigência.
A decisão é vista como um marco significativo no aprimoramento das relações de trabalho, conferindo maior previsibilidade e uniformidade na aplicação das normas trabalhistas, resolvendo divergências anteriores que geravam insegurança jurídica.
Wellington Ferreira, associado coordenador da área trabalhista do Loeser e Hadad Advogados, contribui para a matéria, destacando que a decisão do TST harmoniza a aplicação das normas trabalhistas, eliminando divergências de interpretação nas instâncias inferiores e diminuindo a insegurança jurídica. Para Wellington, essa clareza nas regras possibilita que as empresas planejem suas estratégias de gestão e cumpram suas obrigações trabalhistas de maneira mais eficaz.
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2 de dezembro de 2024
2 de dezembro de 2024