No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital PGFN/RFB nº 25/2024 estabelecendo as condições para a adesão à transação tributária no contencioso tributário envolvendo a dedução de ágio fiscal.
A iniciativa busca resolver disputas relacionadas a planejamentos tributários abusivos que utilizam o ágio gerado em reestruturações societárias dentro de grupos econômicos (“ágio interno”) e empresas veículo criadas para viabilizar a amortização.
Importante ressaltar que os contribuintes interessados devem incluir todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados às teses abrangidas e desistir das respectivas impugnações e ações judiciais. Além disso, as multas, inclusive as qualificadas, podem ser incluídas na transação com descontos aplicáveis aos débitos principais.
Ainda, o edital oferece modalidades de pagamento com diferentes condições, como entrada inicial e descontos progressivos conforme o número de parcelas. Os percentuais de desconto podem variar de 25% a 65%, dependendo da entrada e do prazo escolhido, podendo ser realizados em até 60 parcelas. Os contribuintes também podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar os débitos.
Por fim, destaca-se que o prazo de adesão iniciou-se, em 2 de janeiro e encerra-se em 30 de junho de 2025, e para aderir, os contribuintes devem protocolar os pedidos no portal REGULARIZE da PGFN para débitos inscritos em dívida ativa ou no portal e-CAC da Receita Federal para débitos não inscritos, dessa forma, a medida reflete o esforço da Administração Pública em reduzir litígios e fomentar a regularização fiscal.
7 de janeiro de 2025
17 de dezembro de 2024
12 de dezembro de 2024
30 de dezembro de 2024
23 de dezembro de 2024