PGFN publica Portaria que dispensa garantia em decisão judicial mantida por voto de qualidade no CARF

Foi publicada, no Diário Oficial da União, do último 20/01, a Portaria PGFN/MF nº 95/2025 que regulamenta a dispensa de garantias para contribuintes que discutem débitos fiscais na Justiça, especificamente aqueles resolvidos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Importante destacar que essa medida é fundamentada no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023 e busca proporcionar mais clareza e segurança jurídica, definindo critérios para o reconhecimento da regularidade fiscal, como o uso do patrimônio líquido realizável ajustado. Ressalta-se que contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida podem ser dispensados de apresentar garantias adicionais, desde que apresentem relatórios contábeis e a relação de bens livres e o pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Regularize e será analisado em até 30 dias.

E a regularidade fiscal poderá ser revogada em situações como inadimplência por mais de 90 dias, alienação de bens sem comunicação ou divergências nos dados apresentados. Além disso, a norma também permite a substituição de bens inicialmente indicados por outros bens do contribuinte.

Apesar de estar sendo alvo de críticas por conter lacunas em sua regulamentação, a medida é vista como um avanço por reduzir inseguranças no setor tributário, já que a regulamentação trazida pela Portaria pode impactar positivamente o ambiente jurídico-tributário ao reduzir os custos e a burocracia para empresas em litígio com a Fazenda Nacional.

No entanto, a exigência de patrimônio líquido realizável ajustado e estas possíveis lacunas interpretativas podem levar a novos questionamentos judiciais, especialmente em relação à aplicação retroativa e critérios de revogação da regularidade fiscal.