No dia 31/01/2025, foram publicados no Diário Oficial da União os Editais nº 1/2025 e nº 2/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prevendo a prorrogação dos prazos de adesão às transações por adesão e do prazo limite de inscrição em dívida ativa dos créditos elegíveis, previstos nos Editais PGDAU nº 06/2024 e nº 07/2024 (MEIs, MEs e EPPs), respectivamente.
O que é a transação tributária?
A transação tributária consiste na solução de conflitos entre fisco e contribuintes, nas condições estabelecidas em lei, mediante a celebração de acordo contendo concessões mútuas, que resultem no encerramento da controvérsia, bem como na consequente extinção do crédito tributário envolvido (art. 156, inciso III, c/c art. 171, CTN).
Em âmbito federal, sem prejuízo de outras hipóteses, a transação tributária envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública da União, pode ocorrer mediante adesão à proposta da PGFN, devidamente publicada em edital (cf. Lei nº 13.988/20 e Portaria PGFN nº 6757/22).
Neste contexto, através do Edital PGDAU nº 06/2024 (publicado no DOU em 04/11/2024), a PGFN veiculou modalidades de transação para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado não superiores a R$ 45 milhões.
Por sua vez, através do Edital PGDAU nº 07/2024 (publicado no DOU em 04/11/2024), a PGFN veiculou propostas de transação por adesão tendo por objeto créditos inscritos na dívida ativa da União em face de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). As modalidades de transação do Edital PGDAU nº 07/2024, bem como as alterações nele promovidas pelo Edital nº 2/2025, serão apresentadas em uma outra oportunidade.
No que se refere ao Edital PGDAU nº 06/2024, destacamos dentre as modalidades de transação previstas:
Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União:
- Parcelamento da dívida: tem como regra geral o pagamento total no prazo de 60 meses. Contudo, pode ocorrer em prazos superiores, em função da Capacidade de Pagamento (CAPAG) ou do grau de recuperabilidade da dívida (arts. 24 e 25, Portaria PGFN nº 6.757/22), atendidas as demais condições previstas no Edital, dentre elas, o pagamento de uma entrada no valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida.
- Descontos: tem como regra geral a não concessão de descontos. Contudo, pode haver a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais (limitados a 65% do valor total de cada inscrição), em função da Capacidade de Pagamento (CAPAG) ou do grau de recuperabilidade da dívida (arts. 24 e 25, Portaria PGFN nº 6.757/22), atendidas as demais condições previstas no Edital.Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: modalidade aplicável nos casos em que há decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e, o crédito inscrito em discussão está garantido por seguro garantia ou carta fiança (antes da ocorrência do sinistro/início da execução da garantia).
- Entrada e parcelamento da dívida: o prazo de parcelamento varia de acordo com o valor da entrada, nos seguintes termos: (i) Entrada de 50% (restante em 12 parcelas mensais); (ii) Entrada de 40% (restante em 08 parcelas mensais); (iii) Entrada de 30% (restante em 06 parcelas mensais);
- Descontos: não há previsão de descontos nessa modalidade.Nas modalidade apresentadas, somente eram elegíveis os créditos objeto de inscrição em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, sendo o prazo final para adesão à transação, dia 31 de janeiro de 2025.Prorrogação dos prazos: novas oportunidades de adesãoConsiderando as modalidades acima apresentadas, destacamos as alterações introduzidas pelo Edital nº 01/2025:
- Prazo limite de inscrição em dívida ativa da União dos créditos elegíveis (art. 2°, inciso I, Edital nº 06/24): alterado para 31 de outubro de 2024;
- Prazo de adesão à transação (art. 3°, caput, Edital nº 06/24): prorrogado até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025.
A adesão é realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
Comentários finais: aspectos estratégicos da transação tributária
A seguir, destacamos aspectos estratégicos envolvendo a tomada de decisão pela adesão à transação tributária
- Probabilidade de êxito: nos casos em que o crédito inscrito (elegível à transação) ainda é objeto de discussão judicial pelo contribuinte, recomendamos que a tomada de decisão quanto à adesão, considere uma assessoria jurídica visando a avaliação do prognóstico de êxito em cada uma das demandas. Neste contexto, os eventuais benefícios advindos da adesão à transação, poderão ser avaliados considerando a probabilidade de êxito na demanda;
- Forma de pagamento: as modalidades previstas no Edital PGDAU nº 06/2024, não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Prazo de pagamento: destacamos que o prazo é de no máximo 60 meses na modalidade de transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, nas seguintes situações: (i) quando em função da CAPAG, não houver concessão de descontos; (ii) os créditos inscritos sejam referentes às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I (folha de salários e demais rendimentos do trabalho) e no inciso II (receita ou o faturamento) do art. 195 da CF/88;
- Vedação à adesão parcial: a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial;
- Depósitos efetuados pelo contribuinte: eventuais depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas, serão automaticamente convertidos em renda da União, sendo o valor remanescente transacionado.