De acordo com a legislação societária, sociedades empresárias organizadas sob a forma de sociedades limitadas ou sociedades por ações devem aprovar as contas da administração e demonstrações financeiras anualmente.
Para as sociedades por ações, também é a oportunidade de eleger os administradores e os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre a distribuição dos dividendos, quando for o caso.
Essa reunião deve ocorrer nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social. Assim, as empresas cujo exercício social coincida com o ano-calendário (31 de dezembro) deverão realizar assembleia geral ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de cada ano.
Nas sociedades por ações, esta deliberação deve ocorrer por meio de assembleia geral ordinária. Já as sociedades limitadas podem deliberar a aprovação das demonstrações financeiras em assembleia ou reunião de sócios, sendo que, se a sociedade tiver mais do que 10 sócios, será obrigatório realizar a deliberação por meio de assembleia.
É importante lembrar que, para as sociedades por ações, a publicação das demonstrações financeiras é necessária. Abaixo separamos as regras acerca de tais publicações:
PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES POR AÇÕES
As sociedades por ações estão dispensadas de publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial. Contudo, continuam obrigadas a realizar a publicação de suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação, de forma resumida na versão impressa do jornal e completa na versão eletrônica. Além disso, as publicações impressas devem conter um aviso de que as demonstrações resumidas não devem ser consideradas isoladamente para a tomada de decisões, com base no Parecer de Orientação/CVM nº 39/2022.
As sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual até R$ 78 milhões estão dispensadas de realizar as publicações em jornais de grande circulação, podendo realizar suas publicações de forma eletrônica na Central de Balanços do SPED.
Regra de flexibilização semelhante existe para as sociedades anônimas de capital aberto, que podem realizar suas publicações nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, caso possuam receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.
PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES LIMITADAS
As sociedades limitadas, por sua vez, estão dispensadas de realizar a publicação de suas demonstrações financeiras, qualquer que seja o caso.
Por fim, é importante notar que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração, sem reservas pelos sócios/acionistas, implica em exoneração da responsabilidade dos administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.
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