A Portaria do Ministro da Economia nº 201, publicada em 12 de maio de 2020 prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Os vencimentos ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020 (abrange somente as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020);
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Essa prorrogação de prazos:
* Não afasta a incidência de juros
* Não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
* Não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
1 de junho de 2020
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