Em linha com a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP”), que, dentre outras medidas, autorizou sociedades anônimas de capital aberto a realizar assembleias digitais, foi publicada no dia 17/04/20, a Instrução CVM nº 622 (“INCVM 622”), estabelecendo as condições para a realização desse tipo de assembleia. Saiba mais: https://lnkd.in/gUyssya
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