Em linha com a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP”), que, dentre outras medidas, possibilitou a participação e o voto a distância de acionistas, sócios e cooperados em reuniões e assembleias de sociedades anônimas de capital fechado, limitadas e cooperativas, foi publicada na data de hoje, 15/04/20, a Instrução Normativa DREI nº 79, regulamentando estas medidas.
De acordo com a IN 79, as reuniões e assembleias poderão ser semipresenciais ou digitais, sendo a primeira com a possibilidade de participação virtual ou presencial e a segunda apenas de forma virtual. Em ambos os casos, a sociedade deve adotar sistemas e tecnologias acessíveis para todos os participantes, que garantam a segurança, a confiabilidade e a transparência da reunião ou assembleia.
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