Após grandes debates, a MP do Contribuinte Legal foi sancionada com a manutenção do dispositivo que prevê a extinção do voto de qualidade no CARF. A previsão está contida no art. 28 da Lei nº 13.988, publicada na presente data (14/04), que acrescenta o art. 19-E à Lei nº 10.522/2002.
O novo dispositivo regulamenta que, para os casos em que haja empate de votos no julgamento de processo administrativo tributário, deverá ser a questão resolvida de forma favorável ao contribuinte, extinguindo assim o voto de qualidade que pertencia ao Fisco.
Para os contribuintes, a mudança trazida pela Lei recém-publicada nada mais é do que a aplicação dos princípios consolidados na própria Constituição Federal.
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