Com o advento das medidas de contenção da Covid-19 e seus reflexos na esfera da economia, aumentam as incertezas das organizações quanto à possibilidade das mesmas no cumprimento (parcial ou total) dos contratos já celebrados.
Tais incertezas suscitam dúvidas quanto aos mecanismos jurídicos disponíveis para mitigar riscos e penalidades a que estariam sujeitas as organizações empresariais caso efetivamente os impactos da pandemia nas suas operações sejam de grande magnitude.
Nesse sentido, o sistema jurídico brasileiro disponibiliza uma série de medidas/alternativas que podem ser adotadas, merecendo atenção redobrada as disposições contratuais existentes e as características de cada caso em concreto.
Para saber mais sobre as medidas, clique aqui https://lnkd.in/ekCuaUB
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