Em 31 de março de 2020, foi publicada no DOU-Extra a Medida Provisória nº 932 dispondo que, excepcionalmente, até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos para os seguintes percentuais:
(i) Sescoop: 1,25%
(ii) Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
(iii) Senac, Senai e Senat: 0,5%
(iv) Senar:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante o prazo supracitado a retribuição devida a terceiros será de 7% para os seguintes beneficiários: (i) Sesi; (ii) Senai; (iii) Sesc; (iv) Senac; (v) Sest; (vi) Senat; (vii) Senar; e (viii) Sescoop.
O Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição relativa às entidades beneficiadas das contribuições para o SENAI, SENAC, SESI e SESC, que lhe for repassado, referente ao período ante citado.
Essa MP entra em vigor em 1/4/2020.
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