Foi editada no dia 22 de junho, a Instrução CVM Nº 627 (“Instrução 627”), que reduz, em função do capital social das companhias, os percentuais mínimos de participação acionária para que minoritários possam exercer determinados direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”).
A partir da Instrução 627, um número maior de investidores poderá:
(i) solicitar a exibição, na íntegra, dos livros da companhia;
(ii) convocar assembleia geral, quando os administradores da companhia não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
(iii) solicitar ao administrador as informações de atos e fatos relavantes da companhia, dentre outros;
(iv) requerer informações ao conselho fiscal;
(v) promover ação de responsabilidade civil contra o administrador; e
(vi) promover ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução.
Para tanto, os seguintes percentuais passarão a ser aplicados para o exercício dos direitos ora mencionados, que variam de acordo com o capital social de cada companhia:
A Instrução 627 entra em vigor em 1º de julho 2020.
19 de junho de 2020
2 de dezembro de 2024
18 de novembro de 2024
4 de novembro de 2024
23 de dezembro de 2024
17 de dezembro de 2024