Foi publicada em 12/6/2020, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.010 de 2020 que disciplina as regras transitórias aplicáveis às relações jurídicas privadas, visando minimizar os impactos negativos no cenário socioeconômico causados pela pandemia no período de 20 de março a 30 de outubro de 2020.
Após aprovação pelo Plenário do Senado, que rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei nº 1179/2020 seguiu à Presidência e sofreu o veto de oito artigos, sendo eles: o 4º, 6º, 7º, 9º, 11º, 17º, 18º e 19º.
Confiram os pontos do Projeto de Lei que foram sancionados:
(i) os prazos prescricionais e decadenciais dos processos judiciais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30.10.2020;
(ii) fica permitida, para as pessoas jurídicas de direito privado, a realização de assembleias virtuais;
(iii) fica suspenso o direito de desistência dos consumidores para a compra de medicamentos e produtos perecíveis de consumo imediato;
(iv) fica suspenso, até 30.10.2020, os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião;
(v) fica permitida, em caráter emergencial, a realização de assembleia condominial por meio virtual e, não sendo possível sua realização, ficam prorrogados até 30.10.2020 os mandatos de síndicos vencidos a partir de março de 2020;
(vi) não é possível a discriminação diferenciada de preços para contratos com vigência iniciada a partir de 20.03.2020;
(vii) a prisão civil do devedor de alimentos será executada exclusivamente na modalidade domiciliar;
(viii) fica prorrogado para 30.10.2020 o termo inicial para abertura de inventário e partilha; e
(ix) fica prorrogado para 01.08.2021 o prazo para aplicação das sanções da LGPD.
Em suma, os vetos presidenciais afastaram a necessidade das associações, sociedades e fundações observarem as restrições de autoridades locais quanto à realização de reuniões e assembleias presenciais; excluíram as disposições que tratavam da revisão ou rescisão dos contratos civis em razão dos efeitos da pandemia, sob o prisma do caso fortuito e força maior; autorizam a concessão de liminares em ações despejo de inquilinos inadimplentes entre 20 de março e 30 de outubro de 2020.
O Presidente também vetou a autorização concedida aos síndicos de condomínios a restringirem a utilização de áreas comuns, bem como a realização de festas e reuniões e excluiu os artigos 17 e 18 que versavam sobre a redução do desconto a motoristas pelas empresas de transporte individual, como táxis e aplicativos.
Por fim, foi vetado o artigo 19, que autorizava o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a flexibilizar o controle do peso de veículos que transitam nas estradas e ruas brasileiras.
Leia aqui a íntegra da Lei nº 14.010/2020.
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