Publicado na última sexta-feira (05/06), o Decreto nº 10.387/20 cria mecanismos que aceleram a emissão de “debêntures verdes” com objetivo de implementar projetos de infraestrutura nas áreas de transporte público, energia renovável e saneamento básico, proporcionando benefícios ambientais e sociais.
O texto altera o Decreto nº 8.874/2016 e passa a considerar prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, fazendo com que os referidos projetos tenham processamento rápido e objetivo. Antes das mudanças instituídas pelo novo Decreto, os projetos considerados prioritários eram aqueles objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integravam o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
É certo que a maior celeridade dos procedimentos para aprovação de debêntures incentivadas fomentará a competitividade das empresas do país no crescente mercado de green bonds. Esse movimento, além de contribuir para a melhoria da infraestrutura no Brasil, tende a colaborar com a elevação da produtividade e o aumento da qualidade de vida dos cidadãos e a preservação do meio ambiente.
Confira aqui integra do decreto https://bit.ly/30t9lap
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