O Ministro da Economia Paulo Guedes revogou, conforme DOU de 08/10/2019, a Portaria que instituiu o Comitê responsável pela edição de enunciados de súmulas de observância obrigatória nos atos administrativos, normativos e decisórios do CARF, da Secretaria Especial da RFB e da PGFN.
Para que se tornassem súmulas, a Portaria revogada previa que os enunciados deveriam ser aprovados por unanimidade de votos e fundamentados em súmula ou resolução do CARF; ou pelo menos três decisões firmadas por Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em reuniões distintas. Objeto de críticas, a Portaria também previa apenas representantes do fisco na composição do grupo, e nenhum do contribuinte.
Atualmente, a edição de súmulas no CARF exige o quórum mínimo de 3/5 – havendo, assim, participação de conselheiros de representantes dos contribuintes – e ao menos 5 decisões, sendo estas proferidas em reuniões diversas e em pelo menos dois colegiados distintos.
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