No dia 1º de outubro foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a Portaria nº 21.562, que instituiu o “Programa de Retomada Fiscal”, o qual oferece acordos de transação com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, através de condições diferenciadas. O atual modelo proposto se afasta dos antigos “Refis”, já que analisa, caso a caso, a verdadeira condição e possibilidade de adimplemento por parte do devedor, fugindo do ultrapassado sistema de parcelamento linear, que ignorava as condições financeiras do Contribuinte.
O programa busca abarcar micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, viabilizando a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo Covid-19. Ainda, cabe destacar que a portaria tem relação estreita com o instituto do Acordo de Transação, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), onde o contribuinte pode celebrar acordos com o Fisco, visando negociar descontos nas multas, nos juros de mora, e nos encargos legais relacionados aos débitos cobrados pela PGFN.
Válido destacar que os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor já estão inseridos automaticamente no Programa de Recuperação Fiscal, e já estão usufruindo dos benefícios dispostos pela nova portaria, em especial quanto à flexibilização das ações de cobrança da PGFN.
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