O Ministério da Economia criou recentemente as Câmaras Recursais no âmbito da Receita Federal. Essas serão responsáveis por julgar processos de menor valor, retirando, assim, os processos administrativos tributários de até 60 salários mínimos da análise do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Tal mudança, publicada na Portaria nº 340/2020, começa a ter vigência a partir de 3 de novembro.
Vindo atender uma necessidade operacional da Receita Federal e dos Contribuintes que, por muitas vezes, ficaram privados da análise de seus pedidos de restituição, foram criadas as Câmaras Recursais que trarão maior celeridade para causas de menor valor. Isso porque, por muitos anos, o CARF tem se dedicado a julgar de forma prioritária causas de valores vultuosos, nos termos da própria normatização e Regimento Interno do CARF.
O lado negativo da regulamentação das Câmaras Recursais é que foi abandonada, em certa medida, a paridade da representação dos Conselheiros e também direitos básicos em julgamentos colegiados, como, por exemplo, o acesso dos advogados às sessões e à realização de sustentação oral.
Contudo, por mais que as Câmaras estejam na esfera da Receita Federal, é fato que elas terão que observar e aplicar os entendimentos já sumulados pelo CARF, o que certamente irá gerar um entendimento uniforme e coeso entre os colegiados e mais seguro aos Contribuintes.