O Presidente do STF, ministro Luiz Fux, liberou o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2021, com a previsão de aproximadamente 40 sessões plenárias, sendo prioridade a análise dos casos, de algum modo, relacionados à pandemia.
Contudo, alguns dos temas tributários aguardados pelos Contribuintes já tiveram a data definida para análise do colegiado, como o caso das ADI’s nºs 1945 e 5659, que tratam da tributação sobre software, e do diferencial de alíquotas do ICMS (Tema 1093 – ADI nº 5469 e RE nº 1287019), ambos previstos na pauta do dia 04 de fevereiro. Outros casos relevantes, de tributação pelo ICMS, também estão previstos na pauta do primeiro semestre do STF (RE nº 714139, ADI nº 5439, ADI nº 4858 e ADI nº 3973).
Apesar de outros importantes casos tributários não possuírem data certa para análise pelos ministros do STF, eles poderão ser chamados a julgamento a qualquer momento, tendo em vista que já foram liberados para inclusão em pauta. Nesta situação está o caso dos embargos de declaração nos autos RE nº 574.706, que trata da questão atinente à não inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, além do caso que trata da inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada (ADI nº 4905 e RE nº 796939), cujo julgamento foi iniciado em 2020. A expectativa é de que o STF defina, ainda no primeiro semestre, estes e outros casos emblemáticos.
Considerando que o Presidente do STF declarou que daria especial atenção a casos dos setores regulados, como o de telecomunicação, medicamento e transporte, visando o crescimento econômico e o desenvolvimento nacional, aguarda-se um primeiro semestre com boas discussões pela Corte.
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