Com amparo na Lei nº 13.988/20, que determina nova forma de desempate para resultados de julgamentos, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF alterou entendimento anterior para reconhecer que a compensação realizada pelo Contribuinte, antes de qualquer procedimento fiscal, é sim forma de extinção da obrigação tributária para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea e afastamento de penalidades (art. 138 do CTN). O novo posicionamento alinha-se ao entendimento do STJ (REsp nº 1122131/SC) sobre o tema e amplia as garantias aos Contribuintes.
A aplicação do novo regime legal para dirimir empates nos julgamentos, agora a favor dos Contribuintes, indica que outros temas relevantes e que ainda serão analisados pelo CARF devem passar a receber decisões igualmente favoráveis.
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