É comum dizer que o ano só começa depois do carnaval, mas em relação à necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não se pode desperdiçar os preciosos dias de janeiro e fevereiro.
Já falamos antes sobre os riscos decorrentes da incorreta utilização de dados pessoais de clientes, fornecedores, empregados e demais pessoas que com as empresas interagem.
Exemplo disso é que, no final de 2019, foi aplicada uma multa de R$ 6,6 milhões pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) ao Facebook em virtude do compartilhamento indevido de dados de usuários.
Isso nos ajuda a entender que o vazamento de informações pessoais e uso indevido de dados já são objeto, no Brasil, de fiscalização e autuação pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é necessária. É um norte seguro para as empresas se adaptarem às demandas cada vez maiores da sociedade.
E tão importante quanto as questões de redução de riscos e multas, é avaliar as oportunidades geradas pela LGPD, enquanto inovação e criação de diferenciais competitivos.
É a oportunidade -pelo aumento da confiança e respeito, de uma maior conexão com clientes, colaboradores, fornecedores, terceiros e com a sociedade em geral.
Não há, assim, razão para espera ou mesmo recuo.
10 de janeiro de 2020
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