A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta (Cosit) nº 7 de 2021, por meio da qual mudou seu entendimento sobre a tributação da venda de imóveis anteriormente alugados, beneficiando empresas do setor imobiliário que se encontram na tributação pelo lucro presumido. Na prática, esse novo posicionamento proporcionará redução da carga tributária, uma vez que essas empresas poderão considerar o valor da venda de seus imóveis, antes alugados, como receita bruta, e não mais como ganho de capital, o que permitia ao Fisco a cobrança de 25% de IRPJ e 9% de CSLL, sobre a diferença entre o custo da aquisição e o da venda do imóvel.
Segundo a RFB, a alienação do imóvel, ainda que transitoriamente registrada no ativo imobilizado, compõe o resultado operacional da empresa, independentemente de ter havido a reclassificação fiscal, já que esta não teria o condão de atrair a tributação como ganho de capital. Referido entendimento se adapta à efetiva realidade do mercado, criando expectativa de pacificação da jurisprudência perante o CARF, em que por anos os contribuintes vinham se posicionando contra a referida tributação (acórdão nº 1301-003.022).
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