O Congresso Nacional publicou, no último dia 20, o Ato nº 32 de 2021, prorrogando a vigência da Medida Provisória nº 1.040/2021 para apreciação até 11 de agosto. A MP, dentre outras providências, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas no Brasil.
A referida Medida aparece no ordenamento jurídico com a promessa de modernizar o ambiente de negócios do país e, para tanto, sugere a promoção de uma série de alterações, como a determinação da unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), alterações na Lei das Sociedades Anônimas com o intuito de proteger os acionistas minoritários, traz nova regulamentação às profissões de tradutor público e intérprete comercial e trata, até mesmo, da obtenção de licenças ou autorizações para obras de distribuição de energia elétrica.
No âmbito da execução de contratos, a Medida indica a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que reúne informações cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, no intuito de agilizar cobranças e recuperações de créditos.
Apesar de se encontrar pendente a apreciação da MP pelas casas do Congresso dentro do prazo acima referido – que, sendo necessário, ainda poderá ser prorrogado por mais sessenta dias, a Medida já possui eficácia imediata e força de lei desde o dia em que foi publicada (30.03.21).
Confira as novas regras da MP tratadas em comunicado anterior (“MP 1.040 altera regras para companhias abertas e facilita a abertura e registro de empresas no Brasil”), quando de sua edição.
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