Hoje foi publicado pelo Governo Federal o Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021, que estabelece a metodologia e os critérios para que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário comprovem capacidade econômico-financeira para que possam cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).A comprovação de capacidade econômico-financeira exigida tem como princípio a garantia de que os prestadores de serviços públicos estejam aptos a cumprir as referidas metas de universalização compreendendo o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31.12.2033.
Assim, as empresas estatais que prestam o serviço, com base em contrato de programa, e os prestadores de serviço que exploram a atividade, com base em contrato de concessão, estarão obrigados a comprovar a capacidade econômico-financeira necessárias para cumprir as metas de universalização.
Nesse sentido, além do Decreto estabelecer critérios transparentes, fundamentados na previsibilidade e segurança jurídica para o investidor que se interessar em atuar no setor, ele também garantirá à população que as empresas que assumiram os serviços públicos de saneamento básico terão condições de cumprir as metas de universalização e prestar um serviço eficiente.
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