Faltando poucos votos para finalizar o julgamento do RE nº 592616, que trata da constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, pediu destaque do caso, com a consequente retirada de pauta do processo. O julgamento virtual, iniciado em 2020, já contava com oito votos e, até o referido momento, apresentava-se empatado, faltando apenas a manifestação dos votos dos Ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Previamente à retirada do processo da pauta virtual, o até então relator do caso, Ministro Celso de Mello, havia votado pela exclusão do ISS das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, adotando, essencialmente, o mesmo racional da exclusão do ICMS das mencionadas contribuições (Tema nº 69). No entanto, o Ministro Dias Toffoli, após o retorno do pedido de vistas anteriormente solicitado, inaugurou a divergência para assentar que o ISS deveria integrar as referidas bases de cálculo, sendo acompanhado dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Contudo, com a alteração do rito do julgamento, a expectativa dos contribuintes pela conclusão do mesmo de forma semelhante à interpretação adotada pelo STF para a exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS, restou prolongada por prazo ainda indeterminado. Vale destacar que, pela sistemática do plenário virtual, quando solicitado o pedido de destaque, o julgamento deverá ser reiniciado com a tomada dos votos de todos os Ministros, voltando, portanto, a gerar um cenário ainda incerto quanto ao desfecho da mencionada tese.
Diante do ocorrido, os contribuintes devem aguardar inclusão do referido processo em pauta presencial, oportunidade em que a tese, como dito, será novamente objeto de apreciação pela Corte, podendo esta seguir, ou não, a depender da nova composição, o entendimento esposado no emblemático caso do citado Tema nº 69 do Tribunal.
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