O STF, no 2º semestre de 2019, poderá pôr fim a controvérsias tributárias importantes. Entre elas, já na pauta de agosto, a constitucionalidade da majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória (RE 607642) e da ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/03 (RE 570122).
ADIs que discutem a imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social também estão na pauta, além disso, os EDs no RE 870947, que pedem a modulação dos efeitos da decisão que determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público, retornam à pauta de outubro.
Outrossim, teses de repercussão geral tributária também foram reconhecidas na primeira parte do ano. Após a EC 45/04, questões constitucionais levadas à apreciação da Corte precisam comportar repercussão, isto é, devem possuir relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos das partes envolvidas. As propostas são analisadas no Plenário Virtual e, uma vez julgado o mérito do Recurso, a tese fixada será de observância obrigatória pelas instâncias de origem.
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