O Senado Federal aprovou, em 02/07/2019, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 17/2019 para incluir a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais entre os direitos fundamentais do cidadão previstos na Constituição Federal, bem como para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
A PEC confirma a enorme relevância dos dados pessoais no cenário atual e a necessidade de protegê-los, o que reforça a importância das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais até agosto/2020 (prazo conforme MP 869/2019, que aguarda sanção presidencial).
O próximo passo será o encaminhamento da PEC à Câmara dos Deputados e, caso aprovada sem nenhuma alteração, seguirá para promulgação do Congresso Nacional.
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