Nestes primeiros meses de 2022, importantes temas foram pauta de discussões nos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal, o destaque foi para a retomada do julgamento das ações que discutem o voto de qualidade nos julgamentos do CARF (ADI 6403, 6415 e 6399). O caso inicialmente foi levado a plenário virtual, sendo transferido para via presencial, encontrando-se, atualmente, com maioria formada para validar a extinção do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo, no sentido da inexistência de inconstitucionalidade formal e material do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002. O julgamento foi interrompido no dia 24 de março, após pedido de vista do Ministro Nunes.
Na sequência, em abril, o Plenário da Suprema Corte analisou a ADI 2446, assegurando a constitucionalidade do art. 1º, da Lei Complementar (LC) nº 104/2001, na parte em que acrescenta o parágrafo único ao art. 116 do Código Tributário Nacional. O dispositivo questionado autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Desta forma, o colegiado entendeu, em sua maioria, que a previsão da LC não afronta o princípio da separação dos poderes, nem tampouco da legalidade, tendo em vista que a permissão para a desconsideração somente acontece em atos e negócios jurídicos praticados com a intenção fraudulenta de ocultar o fato gerador.
O Superior Tribunal de Justiça também julgou temas relevantes neste início de ano, tendo como destaque o julgamento do Recurso Especial que tratou da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores dos ganhos provenientes de incentivo fiscal, decorrente de pagamento adiado de ICMS (REsp nº 1222547). O colegiado, à unanimidade, acolheu a tese defendida pela empresa recorrente, reconhecendo a ilegalidade da inclusão do montante decorrente da “contabilização do ganho obtido com o incentivo fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina”, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que ultimado ao tempo e modo o respectivo contrato firmado com o Estado-membro.
Para o 2º Trimestre aguarda-se a análise de outras importantes discussões para a definição de contenciosos tributários, como a que está prevista para ocorrer no dia 1º de junho, relacionada à constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil (RE 796939 e ADI 4905), tema este de bastante impacto para os contribuintes.
11 de maio de 2022
22 de novembro de 2024
22 de novembro de 2024
19 de novembro de 2024
18 de novembro de 2024
12 de novembro de 2024