Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, um Projeto de Lei que visa estabelecer normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública, além de dispor sobre critérios para a responsabilidade tributária (PLP nº 17/2022).
O Projeto, de autoria de Felipe Rigoni e outros 30 deputados, foi substituído pelo texto apresentado pelo relator da proposta, Deputado Federal Pedro Paulo, e é aguardado pelas empresas com boas expectativas, já que prevê a limitação do poder confiscatório e do enriquecimento estatal, estabelecendo para as multas o limite de 200% do crédito tributário.
Outra inovação é a extensão, para além do CARF, do empate a favor do contribuinte no contencioso administrativo tributário, e a possibilidade de juntada de provas em qualquer momento processual, precedida de impugnação da matéria.
Atualmente, sem o referido Projeto, o Fisco ao exigir o crédito tributário, e comprovar que houve dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, pode aplicar uma multa de até 225%, o que, na prática, torna a dívida fiscal exorbitante.
Caso seja aprovado o PLP nº 17/2022, as empresas poderão ter a garantia dos princípios constitucionais como a razoabilidade, proporcionalidade e o devido processo legal perante o procedimento administrativo de cobrança de uma dívida tributária.
Quanto a este tema, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal poderá a qualquer momento julgar a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, no valor superior a 100% do tributo devido, já que o leading case que trata sobre o assunto teve, recentemente, reconhecida a sua repercussão geral (RE 1.335.293).
Por fim, é importante destacar que o Projeto de Lei prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, mediante o pagamento da dívida, desde que este ocorra antes do recebimento da denúncia, e que o contribuinte não seja reincidente em crimes dessa natureza.
Desse modo, as questões que estão em debate no PLP nº 17/2022 são de extrema relevância para todos os contribuintes, uma vez que visa o estabelecimento de direitos e deveres recíprocos, com um mínimo de padronização nos procedimentos de cobranças tributárias, principalmente na atuação fazendária, contribuindo assim para uma convivência harmônica entre os sujeitos da referida relação.
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