Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “Decreto majora as alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras sem observar a anterioridade nonagesimal”.
O atual governo federal publicou, no dia 2 de janeiro, o Decreto nº 11.374/23 revogando o Decreto nº 11.322/22, o qual reduziu as alíquotas do PIS e da Cofins não cumulativos incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente.
Com a revogação, permaneceram as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras inalteradas. No entanto, com a alteração do ordenamento jurídico majorando as alíquotas sem observar o princípio da anterioridade nonagesimal, houve clara violação constitucional por parte do Poder Executivo, já que o novo decreto deveria produzir os seus efeitos somente após 90 dias da publicação.
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