Foi publicada em 04/04/20, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória nº 945 de 2020, que institui medidas temporárias para o período de pandemia em razão do Covid-19 no que se refere ao setor portuário e cessão de pátios perante administração militar.
O intuito da medida é garantir, com a devida cautela, as atividades essenciais portuárias e disponibilizar, nesse momento, a cessão de uso gratuita, de acordo com termos a serem definidos pelo Comando da Aeronáutica, de pátios para empresas de serviço aéreo.
Para que as operações portuárias não sejam, em elevado grau, afetadas pela crise, as escalas dos trabalhadores serão alteradas para que não se formem grandes aglomerações nos portos, com as devidas instruções dos respectivos Órgãos Gestores de Mão de Obra – OGMOs, que contarão com o apoio das ferramentas virtuais e convocarão para o trabalho presencial os que não constam nos chamados grupos de risco.
Ademais, os OGMOs poderão realizar contratações temporárias de trabalhadores, pelo prazo máximo de até 12 meses, conforme termos da Medida (clique aqui para conferir seu inteiro teor). https://lnkd.in/egG93C6
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