Foi publicado hoje, 11/04, no portal Migalhas, o artigo intitulado “A aplicação da LGPD é reforçada como norma exclusiva para o tratamento de dados pessoais de consumidores”.
O texto analisa, de maneira sucinta, o novo Decreto (11.034/2022) que regulamenta o CDC, trazendo disposições específicas em relação ao SAC e determinando que os dados pessoais dos consumidores sejam utilizados em conformidade com os requisitos da LGPD, cujas sanções estão vigentes desde 01/08/21, com início do monitoramento por parte da Autoridade fiscalizadora (ANPD) desde 01/01/22.
Sendo reforçada, assim, a obrigatoriedade legal das empresas realizarem o tratamento dos dados pessoais de seus consumidores com mais cautela e responsabilidade, contando com 6 meses (período da entrada em vigor do Decreto) para aderência total à legislação de proteção de dados, caso possuam serviços de atendimento ao consumidor.
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