Ainda não.
Embora o Senado tenha retirado das discussões o artigo 4º da MP 959, que tratava da vigência da LGPD, a Medida Provisória estará em vigor até a data em que o Presidente da República sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão. Desta forma, a data de entrada em vigor da LGPD passou a depender da sanção ou veto do Presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para deliberar sobre o assunto, a partir do momento em que o projeto chegar para ele.
Diante da iminência da entrada em vigor da LGPD, é importante que as empresas avancem nos seus projetos de adequação à LGPD, intensificando seus esforços para dar transparência aos titulares com relação a forma como os seus dados são tratados e implementando canais para atender as solicitações dos titulares.
28 de agosto de 2020
13 de dezembro de 2024
16 de janeiro de 2025
16 de janeiro de 2025
14 de janeiro de 2025