Foi publicado hoje, 7/11, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “A tributação do ICMS no contexto dos marketplaces e as suas controvérsias“.
Desde 2019, um movimento de Estados vem ganhando força para atribuição de responsabilização tributária pelo potencial risco de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte dos lojistas que comercializam seus produtos por meio de plataformas digitais.
Nesse sentido, diversos Estados já editaram suas respectivas leis, tendo São Paulo como pioneiro na vanguarda dessa tributação. Dessa forma, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi publicada, em 20/4/2020, a Lei Estadual nº 8.795/2020, que altera as disposições da Lei nº 2.657/1996, objetivando assegurar o pagamento do ICMS em todas as operações realizadas nas plataformas de marketplace.
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