Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023-2024

Foi publicada nesta terça-feira (08/11), no Diário Oficial da União, a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023-2024. O documento, como o nome explica, traz as ações regulatórias que serão prioridade da Autoridade para os próximos 2 anos. A ANPD é o órgão responsável por estudar, analisar e regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

A Agenda traz 20 temas que serão prioridade da ANPD durante o biênio, sendo que parte destes ainda não foi abordada pela Autoridade e outros que já constavam na Agenda Regulatória anterior (biênio 2021-2022), mas ainda não concluídos, que portanto retornam para esta nova Agenda.

Os temas que serão abordados estão separados por fases, como ocorreu na primeira Agenda. Os itens da Fase 1 são aqueles que já foram iniciados no período de vigência da Agenda Regulatória anterior, os da Fase 2 são aqueles cujo processo regulatório acontecerá em até um ano, os da Fase 3 são aqueles cujo processo acontecerá em até um ano e seis meses e, por fim, os da Fase 4 são aqueles cujo processo acontecerá em até dois anos.

A seguir destacamos as diferentes Fases e os temas a serem nelas abordados:

 

FASE 1

  • Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas;
  • Direitos dos Titulares de Dados Pessoais;
  • Comunicação de Incidentes e especificação do prazo de notificação;
  • Transferência internacional de dados pessoais;
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados;
  • Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
  • Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais;
  • Definição de Alto Risco e Larga Escala;
  • Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis por Organizações Religiosas;
  • Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; Anonimização e pseudonimização; e
  • Regulamentação do disposto no Art. 62 da LGPD (tratamento de dados pela união para a avaliação da educação nacional).

 

FASE 2

  • Compartilhamento de dados pelo poder público;
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e
  • Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.

 

FASE 3

  • Tratamento de dados pessoais sensíveis – Dados biométricos;
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas, incluindo padrões técnicos mínimos de segurança; e
  • Inteligência Artificial.

 

FASE 4

  •  Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

 

A nova Agenda (2023-2024) possui o dobro de temas da Agenda anterior (2021-2022), considerando principalmente o fato de que parte dos temas se originaram nesta última, os quais deverão ser priorizados em relação aos demais itens novos.

Assim, os itens das Fases 2, 3 e 4 são novidades que até o momento não foram abordadas pela Autoridade, com exceção do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que já teve sua tomada de subsídios encerrada nesta segunda-feira, assim como a publicação de um estudo preliminar pela ANPD.

Por fim, destaca-se que alguns temas importantes ainda pendem de regulamentação pela Autoridade, como por exemplo, possíveis conflitos de competência entre as legislações de proteção de dados ao redor do mundo, a adoção de boas práticas para setores econômicos específicos e a adequação progressiva de bancos de dados constituídos anteriormente à vigência da Lei.