Foi publicada nesta terça-feira (08/11), no Diário Oficial da União, a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023-2024. O documento, como o nome explica, traz as ações regulatórias que serão prioridade da Autoridade para os próximos 2 anos. A ANPD é o órgão responsável por estudar, analisar e regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.
A Agenda traz 20 temas que serão prioridade da ANPD durante o biênio, sendo que parte destes ainda não foi abordada pela Autoridade e outros que já constavam na Agenda Regulatória anterior (biênio 2021-2022), mas ainda não concluídos, que portanto retornam para esta nova Agenda.
Os temas que serão abordados estão separados por fases, como ocorreu na primeira Agenda. Os itens da Fase 1 são aqueles que já foram iniciados no período de vigência da Agenda Regulatória anterior, os da Fase 2 são aqueles cujo processo regulatório acontecerá em até um ano, os da Fase 3 são aqueles cujo processo acontecerá em até um ano e seis meses e, por fim, os da Fase 4 são aqueles cujo processo acontecerá em até dois anos.
A seguir destacamos as diferentes Fases e os temas a serem nelas abordados:
FASE 1
FASE 2
FASE 3
FASE 4
A nova Agenda (2023-2024) possui o dobro de temas da Agenda anterior (2021-2022), considerando principalmente o fato de que parte dos temas se originaram nesta última, os quais deverão ser priorizados em relação aos demais itens novos.
Assim, os itens das Fases 2, 3 e 4 são novidades que até o momento não foram abordadas pela Autoridade, com exceção do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que já teve sua tomada de subsídios encerrada nesta segunda-feira, assim como a publicação de um estudo preliminar pela ANPD.
Por fim, destaca-se que alguns temas importantes ainda pendem de regulamentação pela Autoridade, como por exemplo, possíveis conflitos de competência entre as legislações de proteção de dados ao redor do mundo, a adoção de boas práticas para setores econômicos específicos e a adequação progressiva de bancos de dados constituídos anteriormente à vigência da Lei.
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