Neste terceiro post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é “Análise de Impactos Regulatórios”.
O PLV 21/2019 passa a exigir do Estado uma análise de impacto regulatório, quando da edição de normas de interesse geral.
Tal análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos econômicos do ato, a fim de se verificar a sua razoabilidade. Nesse contexto, o limite do poder regulador do Estado passa a ter contornos mais bem definidos, devendo sempre ser cotejado com os impactos de natureza econômica que o exercício deste poder pode causar. O conteúdo, a metodologia e os requisitos mínimos da análise de impacto regulatório serão definidas posteriormente através de regulamento.
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