Como novo presidente do STF, o Ministro Luiz Fux divulgou recentemente as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário previstas para serem realizadas de setembro a dezembro do vigente ano. Afirmou o novo presidente que a prioridade para o próximo trimestre seriam temas econômicos e orçamentários, sem, contudo, indicar à pauta temas muito polêmicos.
No entanto, entre os processos indicados, está o caso da Petroquímica Braskem, RE 955.227, bastante aguardado, que discute os efeitos do trânsito em julgado em matéria tributária. Outro destaque é o ARE 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que aborda a supressão do pagamento de horas in itinere, tendo em vista ser a primeira vez que o Supremo irá se posicionar em relação à negociação entre patrões e empregados de uma forma geral. Além desses, outro caso relevante que pode consolidar importante norma referente ao ICMS é a ADI 1945, que trata da tributação sobre softwares (programas de computador).
Em matéria tributária, está previsto na pauta deste ano o RE 659.412, que trata da incidência do PIS e da Cofins sobre a receita advinda de locação de bens imóveis, o RE 605.506 que discute a cobrança de IPI na base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária e, também, o RE 1043313, que irá definir a possibilidade das alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal.
Nós de LBH acompanharemos o desfecho dos casos. Confira aqui a íntegra do calendário:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/calendarioformatado2.pdf
18 de setembro de 2020
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