Aprovação de Contas do Exercício de 2018

Servimo-nos da presente para informar V.Sas. sobre as seguintes providências que devem ser observadas nos quatro primeiros meses do ano de 2019, referentes à aprovação das contas da administração, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018.

De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078) e com a Lei de Sociedades Anônimas (art. 132), as sociedades empresárias, sejam elas constituídas sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores anualmente, nos primeiros quatro meses subseqüentes ao fim do exercício social.

Assim, os sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades por ações, cujo exercício social coincida com o ano calendário, deverão realizar assembleia geral ordinária (“AGO”) ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de 2019 com os propositos de:

  • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício 2018 e a distribuição de dividendos, quando for o caso;
  • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
    Importa ressaltar que a lei exige a realização anual da referida reunião, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.

É válido destacar também que a não realização da prestação de contas pode resultar em:

  • Responsabilização dos administradores e membros do conselho fiscal pelos atos praticados no exercício, enquanto as contas não forem aprovadas;
  • Cancelamento do registro da sociedade na Junta Comercial por inatividade, dependendo da data do último arquivamento feito. Sendo possível também a repercussão junto à Receita Federal e às Fazendas estadual e municipal;
  • Exposição da sociedade a riscos como o de não estar apta a participar de licitações e não poder obter financiamentos de instituições financeiras.A ata da mencionada reunião deve ser submetida a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado onde está localizada a sede da sociedade. Adicionalmente, no caso das sociedades por ações, a AGO deve ser publicada em jornal oficial e de grande circulação onde está localizada a sede social da companhia.

Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte

Finalmente, ressaltamos as três obrigações que a Lei 11.638/07 criou para as sociedades de grande porte (empresas com ativo total superior a R$240milhões ou receita bruta anual superior a R$300milhões), quais sejam, a obrigatoriedade de submeter as suas demonstrações financeiras à auditoria independente, bem como a seguir as disposições da lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades Anônimas), no que tange à elaboração e escrituração de suas demonstrações financeiras, dentre outras obrigações.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.

DATA DE PUBLICAÇÃO

14 de março de 2019

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