Servimo-nos da presente para informar V.Sas. sobre as seguintes providências que devem ser observadas nos quatro primeiros meses do ano de 2019, referentes à aprovação das contas da administração, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078) e com a Lei de Sociedades Anônimas (art. 132), as sociedades empresárias, sejam elas constituídas sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores anualmente, nos primeiros quatro meses subseqüentes ao fim do exercício social.
Assim, os sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades por ações, cujo exercício social coincida com o ano calendário, deverão realizar assembleia geral ordinária (“AGO”) ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de 2019 com os propositos de:
É válido destacar também que a não realização da prestação de contas pode resultar em:
Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte
Finalmente, ressaltamos as três obrigações que a Lei 11.638/07 criou para as sociedades de grande porte (empresas com ativo total superior a R$240milhões ou receita bruta anual superior a R$300milhões), quais sejam, a obrigatoriedade de submeter as suas demonstrações financeiras à auditoria independente, bem como a seguir as disposições da lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades Anônimas), no que tange à elaboração e escrituração de suas demonstrações financeiras, dentre outras obrigações.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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