De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1078) e com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades Anônimas (art. 132), as sociedades empresárias constituídas sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores anualmente, nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social.
Assim, os sócios das sociedades limitadas e acionistas das sociedades anônimas, cujo exercício social coincida com o ano calendário, deverão realizar assembleia geral ordinária ou reunião de quotistas até o dia 30 de abril de 2022 com o propósito de:
✔ Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
✔ Deliberar sobre a destinação do lucro do exercício social de 2021 e a distribuição de dividendos;
✔ Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Ressaltamos que a lei exige a realização anual da referida reunião/assembleia, mesmo que não ocorra a eleição de administradores ou distribuição de lucros.
As atas das mencionadas reuniões devem ser submetidas a registro e arquivamento perante o Registro do Comércio do Estado da sede da sociedade. Adicionalmente, no caso das Sociedades Anônimas, a AGO deve ser publicada em jornal de grande circulação na sede social da companhia, com exceção das sociedades anônimas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem custo.
4 de abril de 2022
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