Após alteração do texto pela Câmara dos Deputados, a MP 899, que estimula a regularização de débitos fiscais com a União, foi aprovada à unanimidade no Senado Federal em sessão realizada virtualmente.
Um dos pontos mais esperados da MP era o fim do voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, previsão contida no art. 29 da proposta. Com a aprovação da Medida, os desempates ocorridos nas votações do referido órgão não serão mais feitos pelo Presidente da Turma julgadora – representante da Fazenda Nacional. Na nova versão, os desempates atenderiam ao comando do art. 112 do CTN, que determina a aplicação da regra mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida.
O voto de qualidade viola o princípio do devido processo legal, bem como ignora a missão do CARF, qual seja, julgar, de forma imparcial e justa, os litígios administrativos fiscais.
O texto ainda possibilita que os contribuintes busquem a Justiça depois de uma eventual derrota. Contudo, para a Fazenda Nacional, a disputa termina no CARF.
O texto segue agora para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
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