Foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 17, apresentada pelo Senado Federal em 2019, que tem como objetivo a inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal e a fixação de competência privativa da União para legislar sobre assuntos relativos à proteção e tratamento de dados pessoais.
Por se tratar de uma PEC, com a dispensa de sanção presidencial, é necessário que a proposta seja aprovada em dois turnos de discussão, por cada uma das Casas do Congresso Nacional, com maioria absoluta e, tendo em vista as alterações realizadas na Câmara, o novo texto agora terá que retornar para análise e aprovação do Senado.
Vale ressaltar que a indicação da inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais da CF reforça ainda mais os direitos trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados e todo o processo de aplicação das metodologias que preservam os dados pessoais e os direitos de seus titulares.
Além disso, a Proposta indica a competência da União Federal para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, cabendo a ela “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei”, o que em nada exclui as devidas competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que seguirá com o encargo de fiscalizar e assegurar o cumprimento da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Assim, aguardaremos o posicionamento do Senado Federal para mais um importante passo em relação à privacidade de dados, reforçando os vários motivos pelos quais as empresas necessitam continuar ou iniciar o quanto antes suas jornadas de conformidade e adequação às novas regras de proteção de dados pessoais.
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