Em 17/09/19, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1292/95, referente à nova Lei de Licitações, que substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11), agregando ainda outros temas relacionados. Dentre as novidades advindas do PL, está a ordem em que se dará a análise das propostas e entrega de documentação: obrigatoriamente, primeiro serão julgadas as propostas e, a partir daí, serão cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
No tocante às modalidades, restou mantida a concorrência, o pregão, o concurso e o leilão. Além dessas, foi criada a modalidade de diálogo competitivo – direcionada à obras, serviços e compras de grande vulto e aplicada quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente ou, ainda, quando houver objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica. Destaca-se que seu uso será permitido em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.
Após as mudanças feitas pela Câmara, o texto retornará ao Senado para análise.
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