O Procurador-Geral da Fazenda Nacional assinou, ontem (24.05), despacho aprovando o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, que trata de instruções diretas às quais a Administração Tributária Federal deverá observar, com base no julgamento dos embargos de declaração no RE nº 574.706, com a indicação de providências imediatas, como a de que “todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos”. E, ainda, que seja assegurado ao contribuinte o direito de recuperar, administrativamente, os valores recolhidos a maior.
Assim, a Secretaria Especial da Receita Federal não mais poderá constituir créditos contrariando o decidido pelo STF na finalização do julgamento do Tema nº 69, até mesmo no que diz respeito às repetições de indébito e ao reexame dos ofícios de lançamento. Também houve a indicação de que a PGFN, quando o litígio não tratar de outro aspecto, não se insurja contra pedidos e/ou decisões referentes ao tema.
Por fim, vale ressaltar que, de acordo com o Parecer, à exceção, pela grandiosidade do tema e da situação, as providências deverão ser tomadas antes da publicação do acórdão do julgamento realizado em 13.05, podendo haver complementações necessárias quando de sua publicação.
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