Após três anos da promulgação da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”), as sanções previstas no art. 52 da legislação entram em vigor agora no início de agosto. O que muda para as empresas que estão implementando os seus processos?
Veja o material desenvolvido pela equipe de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Loeser e Hadad Advogados.
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