Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em autarquia

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (14/06), a Medida Provisória nº 1.124 (MP), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial, retirando-a do rol dos órgãos da administração pública federal integrantes da Presidência da República.

Com a MP, a natureza jurídica da ANPD passa a ser de uma entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, o que significa uma maior autonomia e independência do órgão.

A mudança ocorreu em linha com o prazo de 2 anos estabelecido pelo Art. 55-A, §2º da LGPD, sendo mantidas a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

NA PRÁTICA, O QUE MUDOU?

Como dito, com a transformação em autarquia de natureza especial, a ANPD passa a ter plena autonomia administrativa e orçamentária para a execução de suas funções e competências legais. No formato anterior,  possuía apenas autonomia técnica e decisória. Desta forma, a ANPD tem ampliada a sua liberdade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade, regulamentando temas ainda pendentes e fiscalizando a aplicação da LGPD.

A MP também dispõe sobre um período de transição que será estabelecido – em ato conjunto com o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD – para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

Além disso, os atuais servidores seguirão alocados na nova autarquia e haverá a criação de um cargo comissionado para o atual Diretor-Presidente.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA ANPD?

A ANPD tem por atribuição zelar pelos dados pessoais, elaborar as diretrizes que regulamentam o tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso do não cumprimento da LGPD, além de regulamentar quaisquer lacunas ou indicações da legislação e funcionar como o órgão central de interpretação da LGPD, dentre outras atribuições.

O papel exercido pela ANPD é de extrema relevância para a segurança jurídica no que se refere à privacidade e proteção de dados pessoais, sendo certo que a postura instrutiva e aberta ao diálogo adotada desde sua criação contribui positivamente para a disseminação de conhecimento.

Importante notar que a atuação da Autoridade teve início em 2020, dois anos após a promulgação da LGPD, de forma que, desde então, a ANPD vem realizando importantes ações de conscientização direcionadas tanto para a população em geral quanto para os agentes de tratamento, tendo publicado guias orientativos e resoluções, tratando especialmente das definições dos agentes de tratamento e do Encarregado de dados pessoais, assim como dos agentes de tratamento de pequeno porte.

BENEFÍCIOS AO BRASIL

» Atendimento às condições para ingresso na OCDE
A autonomia dada à ANPD após sua transformação em autarquia atende uma das condições impostas ao Brasil para o seu ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de acordo com o relatório denominado “A Caminho da Era Digital no Brasil”, emitido pela OCDE.
» Aumento da credibilidade do Brasil diante dos reguladores e mercados internacionais
À medida que aumenta a autonomia e independência da ANPD enquanto órgão regulador, aumenta também a credibilidade do Brasil em relação às autoridades de proteção de dados ao redor do mundo, sobretudo na Europa, em linha com outros regimes regulatórios de países tidos como referência no tema de privacidade e proteção de dados.

Desta forma, a alteração da natureza da ANPD fortalece consideravelmente a posição do Brasil frente ao mercado internacional, representando forte avanço para a cultura de privacidade e proteção de dados no país.
» Segurança Jurídica

Com maior autonomia e independência em sua atuação, a ANPD proporciona e transmite à sociedade, por consequência, mais segurança jurídica, seja no âmbito do direito público ou privado, contribuindo positivamente e de forma autônoma com os indivíduos e organizações.

PRÓXIMOS PASSOS

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, por se tratar de uma Medida Provisória, a proposição terá que ser apreciada pelas Casas do Congresso Nacional antes de ser convertida em lei ordinária. Assim, o texto da MP será apreciado perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria, assim como poderá receber sugestões de emendas.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão 60 dias, prorrogáveis por igual período, para apreciar e aprovar a matéria para que a MP não perca a eficácia. Dentro deste período, as Casas deverão opinar pela aprovação total, parcial ou rejeição da matéria.

Loeser e Hadad Advogados seguirá acompanhando os próximos passos e desdobramentos da mencionada MP, assim como das ações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e seus impactos.