Os impactos econômicos da pandemia global da COVID-19 afetarão muitas empresas brasileiras, que terão de se valer das alternativas legais para a renegociação de contratos com a prorrogação de compromissos e obrigações a curto e médio prazos. Para as empresas que já apresentavam dificuldades, a situação é ainda mais crítica, o que aumenta a busca de institutos como a recuperação judicial e extrajudicial para garantir o fôlego necessário à manutenção das atividades, ou no cenário mais extremo, o pedido de autofalência, cujos procedimentos são regulados pela Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação Judicial e Falência”, LRF”).
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