CARF entende que Drones devem ter alíquota zero em importação

Em recente decisão o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe um novo entendimento sobre a classificação fiscal de drones, definindo-os como veículos aéreos não tripulados, ao invés de câmeras digitais. Essa mudança permite que esses equipamentos sejam tributados a uma alíquota zero de Imposto de Importação e 10% de IPI (Processo nº 11065.720181/2018-93 – Acórdão nº 3001-002.888).

O caso foi analisado pela 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf, após a Receita Federal discordar da classificação feita por um contribuinte em relação a diversos modelos de drones. O contribuinte argumentou que os drones deveriam ser classificados sob a NCM 8802.20.10, que se refere a aeronaves leves, enquanto o fisco defendia a classificação como câmeras digitais, conforme a NCM 8525.80.3.

Durante o julgamento, a contribuinte autuada ressaltou que as características técnicas dos drones e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deveriam prevalecer na classificação. O relator do caso, conselheiro Wilson Correa, concordou com os argumentos apresentados, mencionando a necessidade de uma interpretação mais favorável ao contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional.

A decisão foi acompanhada pela maioria dos conselheiros, embora alguns tenham levantado preocupações sobre o ineditismo do tema. O resultado não apenas afastou a autuação contra a empresa, mas também anulou multas aplicadas anteriormente.

Dessa forma, é importante ressaltar que a recente jurisprudência que classifica drones como veículos aéreos não tripulados traz benefícios significativos para os contribuintes do setor, assegurando uma tributação mais favorável, como a alíquota zero de Imposto de Importação, o que pode reduzir substancialmente os custos das empresas. Outro fato de destaque é a anulação de multas anteriormente aplicadas, o que pode proporcionar alívio financeiro e estabilidade jurídica na classificação fiscal desses equipamentos, essencial para a operação das empresas, e consequentemente, podendo impactar nas futuras regulamentações e normas de segurança no uso do espaço aéreo.